A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotado pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A Logística Reversa e a Responsabilidade Compartilhada são instrumentos de desenvolvimento econômico e social que deverão ser implementados pelos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos e Governo.
Neste sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, juntamente com o SENAI MS, elaborou o Programa SENAI de Logística Reversa, que tem como objetivo a elaboração de propostas de Sistemas de Logística Reversa dos Setores Industriais do Estado, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, oferecendo apoio técnico e jurídico aos sindicatos que realizaram a adesão.
É o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O principal objetivo da Logística Reversa é reinserir os resíduos ou materiais do pós-consumo em novos ciclos produtivos. Tal conduta preserva o meio ambiente e a vida, pois além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, reduz também a extração de matérias-primas.
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de Logística Reversa, mediante retorno dos produtos e ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:
AGROTÓXICO, SEUS RESÍDUOS E EMBALAGENS;
PILHAS E BATERIAS;
PNEUS;
ÓLEOS LUBRIFICANTES, SEUS RESÍDUOS E EMBALAGENS;
LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA;
PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SEUS COMPONENTES;
DEMAIS PRODUTOS E EMBALAGENS, CONSIDERANDO, PRIORITARIAMENTE, O GRAU E A EXTENSÃO DO IMPACTO À SAÚDE PÚBLICA E AO MEIO AMBIENTE DOS RESÍDUOS GERADOS.
É o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, os quais são previstos como instrumentos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Elas podem compor parcerias com o setor público e privado, contemplando coleta, triagem e controle da movimentação de resíduos secos.
Atendimento à legislação ambiental, de forma organizada e planejada, dando tratamento aos passivos ambientais;
Redução de custos;
Diferencial na imagem corporativa da empresa;
Geração de empregos e novas oportunidades de negócios.
Sim, pois são distintos. Enquanto o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos contempla o gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo produtivo, o Plano de Logística Reversa foca o gerenciamento de resíduos e materiais pós-consumo.
As infrações pelo descumprimento da Política Nacional Resíduos Sólidos podem resultar sanções na esfera cível, administrativa e penal.
Obrigação de reparar integralmente o dano causado, independente de culpa.
Os crimes poderão ser punidos com penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Multa; Embargo da obra ou atividade; Demolição de obra; Suspensão total ou parcial de atividades; Restritivas de direitos, entre outras.